TSE multa advogado que contestou decisão de tornar Bolsonaro inelegível

Para Benedito Gonçalves, ação conta com expressões e assuntos desconexos; profissional, que não defende o ex-presidente, vai ter um mês para pagar R$ 13,2 mil

Foto: Antonio Augusto / TSE / Divulgação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou nesta terça-feira que seja multado em R$ 13,2 mil um advogado que pediu para anular os votos do julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por 8 anos, na semana passada.

Por 5 votos a 2, o TSE decidiu que Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação após uma reunião com embaixadores em julho do ano passado. No encontro, o então presidente atacou, sem provas, o sistema eleitoral.

O advogado, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente, alegou que cabia aos integrantes da Corte declararem-se impedidos de julgar. O ministro multou o profissional em 10 salários mínimos por litigância de má-fé. O valor deve ser pago em até um mês.

Segundo o ministro, o pedido conta com expressões e assuntos desconexos, defesa dos atos extremistas de 8 de janeiro e mostra que o objetivo era que o “protesto ganhasse palco impróprio”.

“O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de ministros no julgamento. De se notar que o peticionante é advogado e Procurador da Fazenda Nacional aposentado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado”, concluiu.