STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

Normas não valiam desde setembro e agora foram julgadas em definitivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. As normas foram suspensas em setembro do passado e julgadas definitivamente em sessão virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira e teve o resultado divulgado nesta segunda-feira.

Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, e o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade não previstas em lei. Além disso, a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Votaram nesse sentido Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Fachin citou estudos científicos atestando que “o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos de Bolsonaro. Para Marques, os cidadãos devem ter direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.

Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos do governo anterior. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.

A suspensão dos decretos resulta de ações protocoladas pelos PT e pelo PSB.