Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo

Decisão do STF veio após impasse sobre a questão

Foto: Alina Souza/CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira, que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.

Na sexta-feira, a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que ele deve ser pago aos profissionais ligados ao sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.

No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, de hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.

Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, e o piso dos enfermeiros deve ser pago se não houver acordo.

Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for menor, o piso também vai ser.

As mudanças entrarão em vigor 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).