Governo define municípios que vão receber 20 centros de atendimento a pessoas com TEA

Cada CAS/Teacolhe deve atender, pelo menos, 150 usuários por mês

Foto: Secom/ RS

Foram anunciados hoje os primeiros 20 municípios gaúchos que vão receber Centros de Atendimento em Saúde (CAS) do Programa TEAcolhe. Essa é a primeira etapa de homologação dos classificados, conforme o edital, que prevê um total de 30 unidades do tipo no Rio Grande do Sul.

Os CAS/TEAcolhe serão serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. O acesso ao atendimento deve se dar por meio das Unidades Básicas de Saúde, da Atenção Primária (APS) do município.

“O objetivo da implantação desses novos centros é ampliar a oferta de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a suas famílias, por meio de avaliação e de acompanhamento por equipe multidisciplinar”, informou a coordenadora do Programa TEAcolhe, Fernanda Mielke.

Cada CAS/Teacolhe deve atender, pelo menos, 150 usuários por mês, com no mínimo 1.200 atendimentos e registro da produção mensal dos serviços, por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAI).

Estrutura dos CAS/TEAcolhe
Em cada centro, a equipe técnica mínima vai ser composta por seis profissionais: um deles obrigatoriamente médico psiquiatra, psiquiatra infantil ou neurologista/neuropediatra, ou médico clínico/pediatra com formação em autismo.

Os demais profissionais poderão ser terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista ou outra profissão considerada relevante, de acordo com o projeto técnico.

Todos os integrantes da equipe devem comprovar formação específica em TEA, com mestrado ou doutorado com dissertação ou tese que aborde o tema, especialização com carga horária mínima de 360 horas ou cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.

Confira a relação de cidades
Nº / Município / sede Proponente
1 Santa Maria / APAE Santa Maria
2 São Gabriel / Despertar Associação de Pais e Amigos do Autista
3 Igrejinha / APAE Igrejinha
4 Novo Hamburgo / Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo
5 Esteio / APAE Esteio
6 Charqueadas / APAE Charqueadas
7 Santo Ângelo / Prefeitura Municipal de Santo Ângelo
8 Crissiumal / APAE Crissiumal
9 Santa Rosa / APAE Santa Rosa
10 Três Passos / APAE Três Passos
11 Passo Fundo / APAE Passo Fundo
12 Sananduva / APAE Sananduva
13 Palmeira das Missões / APAE Palmeira das Missões
14 Rio Grande / APAE Rio Grande
15 Bagé / União Espírita Bageense Caminho da Luz
16 Vacaria / Prefeitura Municipal de Vacaria
17 Bento Gonçalves / Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
18 Feliz / APAE Feliz
19 Caçapava do Sul / APAE Caçapava do Sul
20 Bom Retiro do Sul / APAE Bom Retiro do Sul