Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero

Lula sancionou lei que prevê multas altas para descumprimento da regra

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Para dar eficácia à lei sancionada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função, o governo federal instituiu canais de denúncia em caso de  descumprimento da norma por empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

O PL 1.085/2023, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, agora deve ser regulamentado por decreto. O projeto, agora transformado em lei, é de autoria do Executivo, e prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial. Ela deve ser equivalente a dez vezes o novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor dobra. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

Além disso, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais, estabelece a legislação.

“Nesse governo, o empresário que não cumpra [a equivalência salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei”, afirmou Lula durante cerimônia de sanção, ocorrida na Base Aérea de Brasília.

Desigualdade estrutural
No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontaram dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) do salário de um homem branco.

De acordo com o Palácio do Planalto, não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar a previsão por meio de negociação coletiva ou plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas incluem a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.