Enquanto recebe transferências via PIX de apoiadores, o ex-presidente Jair Bolsonaro evocou ‘seu sustento e de sua família’ na tentativa de desbloquear ao menos parte dos mais de R$ 500 mil confiscados para quitar multas pela falta de uso de máscara durante a pandemia da Covid. A defesa do ex-chefe do Executivo sustentou à Justiça de São Paulo que as constrições decretadas em razão do não pagamento dos débitos atingiram ‘verba de caráter alimentar’.
Com base nesse argumento, Bolsonaro ainda propôs ao juízo de execuções paulista a substituição do bloqueio das contas bancárias pela penhora de um apartamento de 111 m² no Setor Sudoeste em Brasília. A base de cálculo do IPTU do imóvel é de R$ 532.278,09. O montante corresponde ao valor venal do apartamento, estimado pelo poder público.
Ao apresentar os dados básicos do apartamento de Bolsonaro, a defesa levou à Justiça de São Paulo uma série de anúncios de apartamentos similares – na mesma quadra e bloco do imóvel do ex-chefe do Executivo. Nas propagandas, os valores cobrados vão de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões. Segundo a advogada do ex-presidente, Karina Kufa, o ‘valor, decerto, supera o da execução, razão por que não se poderia vislumbrar qualquer prejuízo à Fazenda Pública’.
Os pedidos foram apresentados aos dois juízes que bloquearam valores nas contas de Bolsonaro. A dívida do ex-presidente com o governo de São Paulo, em razão de multas pelo descumprimento de medidas sanitárias em meio à pandemia, já passa de R$ 1 milhão. Após o cerco contra o ex-presidente fechar, apoiadores e aliados começaram vaquinhas em benefício de Bolsonaro. Na última quinta, o ex-chefe do Executivo afirmou que já arrecadou dinheiro suficiente para pagar todas as multas.
A defesa de Bolsonaro, capitaneada pela advogada Karina Kufa, recorreu dos despachos e teve um dos pedidos parcialmente acolhido. Com isso, o juiz André Rodrigues Menk desbloqueou uma fração do montante que havia sido congelado nas contas do ex-presidente.
Ao analisar o caso, o magistrado tomou como base o artigo do Código de Processo Civil que determina ser impenhorável ‘a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos’. Segundo Menk, ‘não houve mínima comprovação’, pela defesa de Bolsonaro, de que o valor bloqueado tenha atingido verba salarial de Bolsonaro, nem que a constrição tenha atingido montante aplicado na poupança. No entanto, o juiz liberou parte do dinheiro: R$ 52,8 mil, o correspondente a 40 salários mínimos.
Nesse processo, a Justiça não havia localizado o valor integral da multa na conta de Bolsonaro. Se a ordem de bloqueio inicialmente atingia até R$ 425 mil, só foram encontrados R$ 124.304,28 na conta do ex-presidente. Após a liberação, R$ 75 mil foram encaminhados para penhora.
Já quanto ao pedido de substituição do bloqueio dos bens pela penhora do apartamento em Brasília, o juiz anotou que não era possível acolher a solicitação, pelo menos por hora. No último dia 19, o magistrado pediu que o governo do Estado se manifeste, em 15 dias, sobre o tema. De outro lado, André Rodrigues Menk ressaltou que a defesa não apresentou a matrícula do imóvel ofertado, “o que, obsta a análise da propriedade e a verificação de se sobre ele recaem outros bloqueios”.
Já a juíza Ana Maria Brugin, que analisou o mesmo pedido apresentado ao gabinete dela, rechaçou de pronto o pedido de substituição do bloqueio de bens pela penhora do apartamento. Ela anotou que a legislação prevê a possibilidade de substituição da penhora de bens por dinheiro, mas não o contrário. A magistrada anotou ainda que o fato de o imóvel estar localizado no Distrito Federal dificulta uma eventual alienação.
A magistrada também negou o pedido de desbloqueio de bens, ressaltando que o colega André Rodrigues Menk já havia liberado montante equivalente a 40 salários mínimos. No processo sob responsabilidade da juíza, a Justiça conseguiu localizar e bloquear os R$ 88,9 mil previstos na ordem inicial.
Nulidade
Fora os pedidos de desbloqueio de verbas e de substituição da restrição pela penhora de um apartamento, a defesa de Bolsonaro tenta anular as multas impostas ao ex-chefe do Executivo. A advogada do ex-presidente questiona o fato de Bolsonaro ter sido enquadrado por infração ao Código Sanitário do Estado e não multado conforme resolução da Secretaria de Saúde – que prevê sanção mais branda. Essas questões ainda serão discutidas no processo.