O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se réus em processos criminais, condenados em júri popular, devem cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo se houver a possibilidade de apresentação de recurso. O julgamento virtual, retomado na sexta-feira passada, vai até 7 de agosto. O placar atual está em 5 a 3.
A decisão vai ter repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelos tribunais de todo o País. O relator, Luís Roberto Barroso, votou para fixar o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri deve ocorrer independentemente do total da pena aplicada. Quatro ministros votaram no mesmo sentido: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram do relator e votaram contra a possibilidade de execução imediata da pena. Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin e ainda não votaram.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, menciona a tese proposta pelo ministro.
Para ele, “no caso dos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral”.
Os ministros discutem um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros emitem os votos por meio do sistema do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.