STF encerra julgamento e piso da enfermagem, no setor privado, fica condicionado a negociação

Maioria dos ministros votou a favor do pagamento do benefício pelo setor público 

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite dessa sexta-feira, o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais ligados a autarquias e fundações públicas da União.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Os ministros admitiram ainda o pagamento do piso proporcional à jornada.

Houve impasse, porém, na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, em hospitais do setor privado. Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.

Acompanharam o voto de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte, na noite de ontem.

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, cabia aplicar pisos regionalizados para os enfermeiros privados, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam o pagamento indiscriminado do piso a profissionais da iniciativa privada.

Piso nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

No ano passado, o pagamento do piso chegou a ser suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento. Neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais do sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.