Caso Becker: Tribunal do Júri absolve os quatro acusados de homicídio qualificado

Ex-médico Bayard Olle Fischer Santos, Juraci Oliveira da Silva, Moisés Gugel e Michael Noronaldo Garcia Camara foram levados a júri popular; sessão durou cinco dias

Foto: Mauro Schaefer/CP

Depois de cinco dias de júri popular, foram absolvidos os quatro acusados de participação no homicídio do médico Marco Antônio Becker, ocorrido em 2008, quando ele era vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers), em Porto Alegre. O juiz da 11ª Vara Federal, Roberto Schaan Ferreira, anunciou a sentença na noite deste sábado.

Respondiam por homicídio qualificado o ex-médico Bayard Olle Fischer Santos, acusado de ser o mandante do crime; Juraci Oliveira da Silva, de ter agenciado o assassinato; Moisés Gugel, ex-assistente de Bayard; e Michael Noronaldo Garcia Camara, então cunhado de Juraci, apontado como o executor.

Os sete jurados entenderam que os quatro não participaram do evento que levou à morte do ex-médico. Durante os cinco dias, foram ouvidos 15 testemunhas, os réus e representantes de defesa e acusação.

Relembre o caso

O médico Marco Antônio Becker morreu baleado. Dois homens passaram de moto perto do carro dele, na noite de 4 de dezembro de 2008. O crime ocorreu na rua Ramiro Barcelos, em Porto Alegre.

Em dezembro de 2013, cinco anos depois, o caso passou à Justiça Federal, depois que o processo já havia tramitado na Justiça estadual. O conflito de competências se resolveu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na alegação de que o homicídio havia sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers e a suposta influência de Becker em decisões do Conselho Federal de Medicina. Bayard era alvo de um processo ético em razão do qual acabou perdendo o direito de exercer a profissão.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito pessoas, sendo que seis delas por envolvimento direto na morte. Outros dois homens foram acusados de prestar falso testemunho.

Em janeiro de 2019, a 11ª Vara Federal da capital pronunciou quatro réus. Após analisar todo o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu haver provas de materialidade e indicativos de autoria ou participação suficientes para pronunciar os quatro acusados pelo crime de homicídio qualificado.

O julgamento do caso já havia sido marcado para agosto de 2022. No entanto, a 11ª Vara suspendeu a sessão do Tribunal do Júri depois que o MPF ingressou com uma petição, solicitando o adiamento. O motivo era um laudo pericial juntado aos autos, por parte de uma das defesas, poucos dias antes.