Última parcela do IPVA 2023 vence nesta sexta

Motoristas que aderiram ao parcelamento devem quitar o tributo no último dia de junho

Foto: Divulgação Sefaz/RS

O vencimento da última parcela para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 vence nesta sexta-feira, 30. Os contribuintes que não quitarem o IPVA 2023, cujo vencimento ocorreu no final de abril, serão inscritos, a partir de 15 de julho, em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual.

Para fazer o pagamento via Pix, basta o cidadão consultar o site ou o aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code. No caso de parcelamento, foi gerado um a cada mês, sendo que o pagamento pode ser feito em mais de 760 instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil, além das lotéricas. Nos aplicativos desses bancos também há como pagar. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar as taxas de licenciamento e multas. Não será mais aceito o pagamento por cheque no Banrisul.

ALERTA

A Secretaria da Fazenda alerta a população sobre os cuidados necessários no momento de efetuar pagamentos com Pix, para que sejam feitos sempre a partir dos canais oficiais do governo estadual. No caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a recomendação é utilizar o acesso de pagamento pelo canal oficial da Receita Estadual. O site para a geração do QR Code do pagamento do IPVA é https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.

O  não pagamento implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). O saldo também é corrigido pela taxa Selic e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.

O atraso no pagamento do imposto representa multa de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Após a inscrição na dívida ativa, mais 5% são acrescidos. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.