Encerra hoje prazo para os taxistas de prefixo 1501 a 2000 solicitarem migração

Migração, que atende alteração na lei requerida pela categoria, é necessária para taxistas que desejarem manter o serviço

Foto: Gustavo Roth/EPTC PMPA)/Divulgação

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) alerta que esta sexta-feira (30/06) é o prazo final para os permissionários do serviço de táxi de prefixos de número 1501 a 2000, ou seus inventariantes e representantes legais, preencherem e apresentarem o requerimento de migração de permissão para autorização, com reconhecimento de firma, se desejarem permanecer na operação. Segundo a autarquia, será extinto o prefixo cujo titular ou representante não observar o cronograma de migração fixado pela resolução nº 2/2023, publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 17 de abril.

“É muito importante que os permissionários procurem a EPTC dentro do prazos estabelecidos pra promover conversão da permissão em autorização, com a possibilidade de transferência, pois ela atende uma alteração na lei requerida pelos próprios taxistas. A mudança dá continuidade a um conjunto de medidas implantadas para dar competitividade e garantir a qualidade do serviço por meio da atualização permanente da operação“, afirma o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires.

Os 904 autorizatários que já efetuaram a migração, 25,2% da frota, estão dispensados do recadastramento. As solicitações estão sendo encaminhadas desde 1º de maio pelo formulário on-line, disponível na Carta de Serviços da prefeitura.

A medida atende determinação da Lei nº 12.420/18 às normas do Decreto Municipal nº 20.438/19, que regulamentou a operação do transporte individual de táxi como sendo de autorização – até então, o serviço era prestado exclusivamente por meio de permissão.

Cronograma:

1º – prefixos 1000 a 1500: de 01/05/2023 a 31/05/2023 – prazo encerrado;
2º– prefixos 1501 a 2000: de 01/06/2023 a 30/06/2023;
3º– prefixos 2001 a 2500: de 01/07/2023 a 31/07/2023;
4º – prefixos 2501 a 3000: de 01/08/2023 a 31/08/2023;
5º– prefixos 3001 a 3500: de 01/09/2023 a 30/09/2023;
6º – prefixos 3501 a 4000: de 01/10/2023 a 31/10/2023;
7º – prefixos 4001 a 4500: de 01/11/2023 a 30/11/2023;
8º – prefixos 4501 a 5100: de 01/12/2023 a 31/12/2023.