Em meio à greve dos rodoviários metropolitanos em sete cidades, o governo do Estado informou, nesta quinta-feira, que aguarda uma decisão judicial que libere o pagamento de um auxílio emergencial, de compensação às empresas de ônibus pelo aumento do diesel, previsto em uma lei de dezembro do ano passado. Em nota enviada à reportagem da Rádio Guaíba, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reitera confiança em que a Justiça negue um pedido de liminar em uma ação popular que questiona critérios da distribuição desse recurso.
O órgão acrescenta que espera a autorização do repasse, no menor tempo possível, para minimizar transtornos aos usuários com a greve (leia a íntegra da da nota ao final da matéria). Motoristas e cobradores iniciaram a paralisação, na madrugada desta quinta. Enquanto a categoria cobra reajuste, as empresas de ônibus dizem que, para isso, a tarifa, defasada em 34%, precisa subir. Com a verba emergencial, o Estado previa segurar os preços das passagens. Dos cerca de R$ 80 milhões previstos para 2023, cerca de R$ 42 milhões seguem pendentes.
Desde as primeiras horas, do dia, funcionários ligados ao SindiMetropolitano (Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários Intermunicipais de Turismo e de Fretamento da Região Metropolitana) suspenderam parte da circulação dos ônibus urbanos de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Glorinha, Gravataí, Nova Santa Rita e Viamão. A paralisação afeta as linhas das empresas Soul, Transcal, Sogil, Consórcio de Transportes Nova Santa Rita e Empresa de Transporte Coletivo Viamão.
Conforme o sindicato dos trabalhadores, as empresas ofereceram uma proposta de reajuste de 4,5%, em duas parcelas de 2,25%, o que os trabalhadores rejeitaram, em assembleia geral. Os rodoviários encaminharam, então, uma contraproposta, de 6%, para quando houver aumento de tarifa. A categoria pede 3% retroativos a 1° de junho, e os outros 3% dentro de 90 dias.
De acordo com o diretor do SindiMetropolitano, José Luiz de Araújo, existe risco de greve total caso os salários do mês passado não sejam pagos, na integralidade, até o quinto dia útil de julho. “A nossa preocupação é que, se a partir do quinto dia útil, as empresas não conseguirem honrar com o pagamento, a tendência é que haja paralisação total do transporte. E, aí, o próximo passo é o colapso, né? A gente torce que chamem a categoria, para que a gente resolva isso rápido.”
Procurado, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do RS (Setergs) não confirmou a possibilidade de atraso no pagamento dos salários de junho caso não haja o repasse dos R$ 42 milhões pendentes do auxílio emergencial.
Na ação popular, um cidadão questiona a legalidade dos repasses a empresas que estejam irregulares com a Receita Federal.
Audiência na Justiça do Trabalho termina sem acordo de reajuste
No início da tarde desta quinta, terminou sem acordo a reunião em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT) tentou consenso entre as partes para encerrar a greve. Os sindicatos dos rodoviários e das empresas de ônibus acertaram manter metade da frota circulando em horários de pico, das 5h30min às 8h30min e das 16h30min às 19h, com 30% nos demais horários da tabela. Também ficou agendada uma nova reunião, para 6 de julho, quinta-feira que vem.
Confira a nota na íntegra da PGE
A ação popular, ajuizada por um cidadão, questiona alguns critérios de distribuição da subvenção do auxílio emergencial do diesel – Lei 15.908/2022 (regulamentada pelo Decreto Estadual nº 57.051/23) – programa destinado a compensar o aumento extraordinário do diesel no período abrangido pela lei, a fim de minimizar o impacto do insumo no cálculo tarifário.
A referida ação questiona especialmente o pagamento do auxílio a concessionárias que não estejam em situação regular com o Fisco Federal e pede a suspensão de eventuais repasses a concessionárias que se encontrem nessa condição.
O Estado, através da PGE, prestou as informações solicitadas pela juíza e confia no indeferimento do pedido liminar, a fim de que a política pública possa ser implementada no menor tempo possível, a fim de evitar ou minimizar transtornos aos usuários.
Importante destacar, por fim, que a greve decorre de discussões de natureza trabalhista entre os trabalhadores e as empresas, não podendo ser atribuída ao Estado e/ou à Metroplan.
Além disso, a Metroplan não se encontra em atraso no pagamento do auxílio, na medida em que está em curso o prazo previsto no Decreto para análise da documentação, findo o qual será aberto prazo de 5 dias úteis para efetivo pagamento do benefício, caso toda a documentação exigida esteja em conformidade com o Decreto.