Governo publica regras do programa Desenrola Brasil

O programa deverá beneficiar até 70 milhões de brasileiros endividados

Foto: JOSÉ CRUZ / AGÊNCIA BRASIL

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira, 28, portaria oficializando as regras do programa “Desenrola Brasil”, para a renegociação de dívida. Como já estava previsto, o programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. O Desenrola é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a partir de setembro. 

A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Antes do início das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores, sendo que as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

Na Faixa 1 serão contempladas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. O programa não abrange dívidas com garantia real, de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operações com risco de terceiros. Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas. Entre as regras de pagamento estão taxa de juros será de 1,99%, parcela mínima será de R$ 50, pagamento poderá ser feito em até 60 vezes, e o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

FAIXA 2

A “Faixa 2” do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento. O programa não abrange dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidade pública, dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos edébitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Dívidas de R$ 100. Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

De acordo com a portaria do governo, os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas. Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

(*) com R7