O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou pela ineligibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos, em sessão do TSE na noite desta terça-feira. A ação apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro. Após o voto de Benedito, os demais ministros votarão na próxima quinta-feira na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Para Benedito Gonçalves, está configurado abuso de poder político no uso do cargo de presidente por Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do “poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado” para “degradar o ambiente eleitoral”.
No voto, Benedito Gonçalves apresentou uma versão resumida. O ministro defendeu a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, que pedia a decretação de intervenção no TSE e anulação do resultado da eleição.
Benedito disse haver conexão entre a minuta do golpe e o pedido da ação, apresentada pelo PDT, no qual a legenda cita a desinformação promovida pelo ex-presidente sobre o processo eleitoral. O relator citou ainda o caso do julgamento da chapa Dilma-Temer, em 2017. Na ocasião, o TSE rejeitou incluir novas informações sobre supostas irregularidades que beneficiaram a chapa no pleito de 2014 por entender que os fatos novos “não foram apresentados como desdobramentos” do relato inicial.
Para Benedito, no julgamento contra Bolsonaro, “basta a leitura da petição inicial para constatar que o PDT imputou aos investigados a estratégia político-eleitoral assentada em desinformação das urnas e da atuação desse tribunal”.
O ministro afirmou, também, que em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida política, “não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”. “Já assinalamos que um fato sabidamente inverídico justifica o direito de resposta de candidato ou candidata, partido ou coligação por ele atingido. Da mesma maneira há de se reconhecer que a divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso desde que sejam efetivamente graves e assim se amoldam ao conceito de abuso”, disse.
Ainda no voto, Benedito afirmou que “diversas partes do discurso revelam que Bolsonaro investiu energia em convencer que seu relato merecia mais confiança que as informações do TSE”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro pela conduta dele no encontro com os embaixadores. Segundo o órgão, o discurso de desconfiança sobre as eleições feito pelo ex-presidente afetou a convicção de parte da população brasileira na legitimidade dos resultados do pleito de 2022.