Indiciados suspeitos de ataque a tiros que deixou dois mortos na Orla do Guaíba

Em depoimento à polícia, suspeitos disseram que discussão de momento motivou os crimes

Foto: Brigada Militar / Reprodução

A Polícia Civil confirmou, em entrevista à Rádio Guaíba, que os dois suspeitos presos, desde 10 de junho, pelo ataque a tiros que deixou dois mortos e seis feridos na Pista de Skate da Orla do Guaíba, em Porto Alegre, foram indiciados por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e por seis tentativas de homicídio, com dolo eventual (quando se assume o risco).

Os indiciados, de 20 e 18 anos, foram presos em flagrante na Vila Cruzeiro, na zona Sul, no mesmo dia do ataque. Ambos tinham antecedentes – um deles por homicídio e o outro por posse ilegal de arma de fogo e tráfico, entre outros crimes.

Conforme o diretor do Departamento Estadual de Homicídios, delegado Mário Souza, o inquérito, concluído na sexta-feira passada, já chegou ao Judiciário. “Também pode ter havido o envolvimento de uma terceira pessoa, em princípio, um adolescente, o que ainda está sob análise da Divisão Especial da Criança e do Adolescente (Deca). O caso principal está encerrado: dois homens presos em flagrante e agora, indiciados por homicídio doloso”, detalha. 

Ainda conforme Souza, o crime decorreu de uma uma briga de momento. Ambos confessaram o crime em depoimento e negaram rivalidade entre facções ou que o crime tenha sido planejado. 

As vítimas, de 20 e de 21 anos, morreram na hora, vítimas de tiros de pistola. Com um deles, a polícia encontrou um revólver calibre 38. Já os sobreviventes foram socorridos e encaminhados aos hospitais de Pronto Socorro (HPS) e Cristo Redentor (HCR). 

O trabalho investigativo incluiu, entre outras diligências, tomada de depoimentos e análise de imagens das câmeras de segurança.

Treze dias após os crimes, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, proibiu, via decreto, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em toda a extensão da orla (trechos 1, 2 e 3), entre meia-noite e 8h. A restrição se estende ao Parque Marinha do Brasil. O texto também veda distúrbios sonoros provocados por equipamentos de som, a partir das 22h, nas mesmas regiões.