Os acusados pela morte do ex-vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Marco Antônio Becker, vão a júri popular, a partir desta terça-feira, na sede da Justiça Federal, em Porto Alegre. As sessões serão presididas pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira e, inicialmente, devem se estender até sexta-feira. O julgamento, que havia sido marcado para 15 de agosto do ano passado, teve de ser suspenso, três dias antes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão, que trabalha na acusação, alegou que a defesa de um dos réus juntou aos autos um laudo pericial apenas seis dias antes da data de início do júri.
Bayard Olle Fischer Santos, Juraci Oliveira da Silva – único réu preso, mas em razão de outros crimes -, Michael Noroaldo Garcia Câmara e Moisés Gugel vão responder pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, situação que impossibilitou a defesa da vítima e exposição a perigo comum. Os quatro foram acusados de participação no assassinato de Becker na noite de 4 de dezembro de 2008, durante um ataque a tiros ao carro do médico, na rua Ramiro Barcelos, em Porto Alegre.
A denúncia do MPF aponta dois mandantes do crime, um informante e um executor. A acusação sustenta que o médico andrologista Bayard Santos, alvo de uma investigação do Cremers e prestes a perder o diploma após uma recomendação de Becker, se uniu a Juraci da Silva, que devia favores a ele, para planejar o crime. Moisés Gugel, assessor do médico, passou informações sobre a rotina da vítima, conforme o MPF, e Michael Câmara, cunhado de Juraci, executou o plano.
Durante o julgamento, serão ouvidas cinco testemunhas de acusação e 11 de defesa. Na sequência, os réus prestarão depoimento. Em seguida, serão abertos os debates orais da acusação e das defesas, com a possibilidade da réplica e da tréplica. No fim, o juiz presidente se reúne com os jurados para a votação dos quesitos da sentença.
Em dezembro de 2013, a Justiça Federal recebeu a denúncia referente ao caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que o homicídio havia sido motivado pela atuação de Becker junto ao Cremers e a suposta influência dele em decisões do Conselho Federal de Medicina (CFM), o que levou a tramitação do processo para a esfera federal. Antes disso, a ação penal corria na Justiça estadual.