Serviços eletrônicos crescem 1.141% em três anos nos Cartórios de Notas do RS

Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas já podem ser feitas de forma online

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Passados exatos três anos da autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os atos de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios, testamentos, entre outros possam ser realizados de forma eletrônica, os Cartórios de Notas do estado totalizaram 102.180 transações digitais, com crescimento de 112% em 2023 em relação ao ano passado.

Os dados consolidados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país, abrangem todos os tipos de escrituras públicas – compra e venda, doação, inventário, partilha, divórcio, entre outros -, procurações, certidões digitais, autorizações eletrônicas de viagem, reconhecimentos de firma e traslados, uma vez que hoje 100% dos atos neste tipo de cartório podem ser feitos de forma online, pela plataforma eletrônica nacional.

Implantada nacionalmente pelo Provimento nº 100, em maio de 2020, em meio à necessidade de atendimento remoto à população em razão da pandemia do novo coronavírus, a plataforma registrou em seu primeiro ano 5.301 atos praticados no Rio Grande do Sul. Já no segundo ano de funcionamento, o número cresceu 487%, totalizando 31.099 atos digitais. Em 2023, novo salto, para 65.780, registrando um crescimento de 112% nos serviços eletrônicos. No acumulado dos três anos o aumento foi de 1.141%.

“Desde maio de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado permite a prática de atos notariais em meio eletrônico. Nesse ambiente virtual o cidadão conta com toda a estrutura necessária para a realização remota de 100% dos atos com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial, facilitando cada vez mais o acesso às atividades notariais”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.

ATOS DIGITAIS

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.