O prazo para que microempreendedores entreguem a declaração anual MEI termina nesta quarta-feira, 31. A data limite este ano é a mesma do Imposto de Renda de Pessoa Físicas (IRPF). De acordo com o calendário da Receita Federal, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI e indicar o faturamento referente ao ano de 2022, cujo limite anual para faturamento na modalidade é de até R$ 81 mil. A declaração deve ser entregue mesmo não tendo gerado receitas.
Para os casos em que o limite é extrapolado, o empreendedor precisará da ajuda de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime MEI para o Simples Nacional. A não entrega da declaração no prazo pode deixar o empreendedor inadimplente com a Receita Federal e sofrer prejuízos, como o pagamento de multas até a perda do registro. Além disso, pode ser impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser quitado mensalmente.
Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite (R$ 81 mil por ano, média de R$ 6.750 por mês) em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado. Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional.