Procon RS notifica Netflix sobre cobrança de taxa em caso de uso do serviço fora do endereço residencial

Empresa vai ter dez dias para se explicar, e pode sofrer sanções caso sejam constatadas irregularidades

Foto: Divulgação/Procon RS

O Procon RS notificou a empresa de streaming Netflix para prestar esclarecimentos sobre uma nova taxa anunciada. A multinacional antecipou que vai cobrar um valor adicional no caso do uso da plataforma fora do endereço do consumidor. Conforme o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, a empresa vai ter prazo de dez dias para se manifestar. Em caso de irregularidades, a Netflix pode ser multada e sofrer outras sanções.

O Procon RS reage a um movimento nacional de usuários da plataforma, que também levaram o Procon de São Paulo a questionar o anúncio. “A gente primeiro está notificando a empresa para prestar esclarecimentos, e caso se confirmem todas essas situações, abriremos um processo administrativo sancionador, podendo aplicar multa ou até outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor”, esclarece o diretor.

De acordo com o diretor, a empresa precisa respeitar limites para criar restrições ao cliente. “Se o serviço é de streaming e o consumidor contrata a possibilidade de utilização de duas telas simultâneas, por exemplo, não cabe ao fornecedor definir qual o grau de parentesco, afetividade e qual o endereço residencial. Afinal, o contrato não é vinculado a um endereço, como funciona em uma TV a cabo”, compara.

Além disso, o Departamento vai averiguar questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que a empresa não pode manter monitoramento e coleta de dados que afrontem a privacidade do consumidor. Grigolo esclarece que a prestadora do serviço não pode ficar acompanhando em que endereço, em que bairro o usuário acessou o Netfliz, ou se saiu em férias, por exemplo. “Quais dados estão sendo coletados, de que forma, por quem, quem está manuseando essas informações? Não é competência da empresa ter esse acompanhamento e essa invasão de privacidade. E mais, também não cabe à empresa definir o que é família no Brasil. Isso é constitucionalmente previsto e não está necessariamente vinculado ao endereço”, ressalta.