Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, o arquivamento de um inquérito em curso na 204ª Zona Eleitoral da capital fluminense, instaurado para apurar suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do então candidato a deputado estadual nas eleições de 2014 Flávio Bolsonaro.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE-RJ, a decisão se baseou na análise de habeas corpus contra as decisões do juízo da 204ª ZL, que negou os pedidos de arquivamento do inquérito realizados pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.
O inquérito policial havia sido instaurado em maio de 2018, por determinação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com objetivo de apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, prevista no Artigo 350 do Código Eleitoral. Flávio Bolsonaro era considerado suspeito de omitir valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral, quando registrou a candidatura, nas eleições gerais de 2014.
Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve “inserção de falsa informação” na declaração de bens em questão e, por isso, não havia motivo para o prosseguimento da apuração.
O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu, por três vezes consecutivas e por meio de cinco promotores eleitorais, o arquivamento do inquérito policial. Porém, o juiz da 204ª Zona Eleitoral e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, não acataram as solicitações.
Voto do relator
O relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou que cabe ao Judiciário arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de justa causa penal ou indícios da existência do crime, mesmo depois de ter tramitado por período razoável, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Henrique Figueira reconheceu o atraso injustificado para a finalização do inquérito policial, uma vez que, após cinco anos do início, não foram encontradas provas mínimas do crime do Artigo 350 do Código Eleitoral e da responsabilidade de Flávio Bolsonaro. Os demais membros da Corte acompanharam o voto.
O TRE-RJ considerou que houve excesso de prazo para a conclusão da investigação e constrangimento ilegal sofrido por Flávio Bolsonaro, o que justifica a concessão do habeas corpus para trancar o inquérito policial por ofensa à duração razoável do processo prevista no Artigo 5º, Inciso 78, da Constituição Federal.