IPE Saúde: lançado simulador de contribuição para cálculo dos usuários

Ferramenta informa novos valores de contribuição de acordo com a proposta de reestruturação do plano

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Foi lançado, nesta terça-feira, um simulador para os usuários do IPE Saúde, a partir da reestruturação do plano proposta pelo governo do Rio Grande do Sul. A aplicação permitirá que o segurado conheça os novos índices de contribuições, possibilitando ainda acesso aos valores discriminados para cada dependente e ao valor total da contribuição.

Conforme o Executivo Estadual, a ferramenta também mostra em qual alíquota ou faixa de contribuição o segurado se enquadra, além de traçar um comparativo entre a nova contribuição e os valores de mercado para um plano de saúde equivalente.

O Simulador de Contribuição pode ser acessado pelo site do IPE Saúde, na página inicial, ou diretamente pelo link do simulador.

Protocolada na Assembleia Legislativa, na última quinta-feira, o governo manteve na proposta as reformulações feitas para a segunda versão. A principal delas é a trava global de 12% de contribuição sobre a remuneração mensal do usuário. Ela estabelece que, somados, os valores pagos pelo titular do plano e pelos dependentes não poderão ultrapassar esse percentual.

Também segue mantido o aumento de 3,1% para 3,6% na alíquota paga pelo titular e na contribuição paritária do Estado, que cresce nesse mesmo patamar.

O plano também estabelece uma tabela de valores por faixa etária, conforme já previa a primeira versão do texto. O segurado deve pagar sempre o valor menor na comparação entre o teto previsto nessa tabela e o extraído do cálculo percentual. Para os dependentes, o texto baixa o teto de contribuição de 40%, como previa o projeto original, para 35% sobre o valor pago pelo titular do plano. Atualmente, o IPE Saúde isenta de contribuição os dependentes cônjuges e filhos menores de idade.

Também ficou mantida a alteração na coparticipação em exames e consultas, com uma nova categoria que permite que o segurado pague “até 50%” dos valores da tabela da autarquia.