As instituições públicas de educação superior (federais, estaduais ou municipais) já podem aderir ao segundo processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo de adesão começou nesta segunda-feira e termina às 23h59min de sexta-feira, 26. Caso seja necessário, as instituições podem retificar o documento de adesão entre os dias 29 de maio e 9 de junho.
A adesão da instituição de ensino é feita pelo Sisu Gestão, o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação. Por meio do Sisu Gestão, as instituições participantes oferecem vagas em cursos de graduação, a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu.
Neste segundo processo seletivo de 2023, os candidatos serão selecionados de acordo com a melhor classificação na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os procedimentos para a adesão e o cronograma completo foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 15.
Adesão e obrigações
A instituição participante do Sisu deve descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no âmbito do Sisu.
Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas.
No prazo para a inscrição de estudantes aos processos seletivos do Sisu, ainda a ser definido MEC, essas instituições de educação superior devem disponibilizar acesso gratuito à internet, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição. Assim como, as instituições participantes devem também disponibilizar acesso virtual para encaminhamento da documentação exigida para a efetivação da matrícula do estudante, no cronograma que será anunciado pelo MEC.
Pelo edital, as instituições se comprometem também a divulgar na internet e em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no programa de seleção, no momento da adesão.