O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a realização de revistas íntimas em visitantes de presídios em todo o País. Além disso, os ministros definiram que serão consideradas ilícitas as provas obtidas com o procedimento. Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.
No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas devem ser consideradas como ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.
O ministro, entretanto, disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida para ser utilizada apenas quando houver elementos que indiquem a suspeita de porte de algo proibido.
Fachin teve o voto seguido pelos ministros Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em algumas situações.
Moraes teve o voto seguido pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.