STF: após Mendonça mudar o voto, Gilmar envia ação sobre revista íntima ao plenário físico

Alteração Derrubou a maioria formada anteriormente para declarar a prática inconstitucional

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do julgamento que analisa a proibição de revistas íntimas na entrada de visitantes de detentos em presídios de todo o País. Com isso, o julgamento virtual fica suspenso a ação segue para o plenário físico, em nova data a ser marcada.

A movimentação ocorreu após o ministro André Mendonça mudar o voto pela proibição das revistas íntimas, nesta sexta. A alteração de Mendonça derrubou a maioria formada anteriormente pela Corte para declarar a realização das visitas inconstitucional. O R7 apurou que houve um erro de lançamento no sistema de votos da Corte, corrigido em seguida.

Mendonça havia juntado o voto com o relator, ministro Edson Fachin, que afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.

O ministro, entretanto, disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido. Fachin teve o voto seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo Moraes, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada. Moraes teve o voto seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques. Mendonça, então, também seguiu Moraes.