A Corregedoria da Câmara recebeu o processo de cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), nesta quinta-feira. O parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça, por ter pedido exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para supostamente fugir de punições em processos administrativos disciplinares.
O corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), encaminhou a notificação ao gabinete de Dallagnol, que vai ter cinco dias para a defesa. Na prática, o deputado só deixa a Câmara se tiver a cassação “declarada” pela Casa e quando a Mesa Diretora der posse ao suplente dele, Itamar Paim (PL-PR). O caso de Dallagnol vai seguir o rito determinado pelo Ato da Mesa 37/09, que trata do assunto da perda de mandato, como afirmou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), nessa quarta-feira.
Em outras ocasiões, Lira conseguiu segurar parlamentares cassados pela Justiça Eleitoral por até cinco meses no cargo. Foi o caso do deputado cassado Evandro Roman (Patriota-PR), punido com a perda do mandato no TSE por infidelidade partidária em novembro de 2021, mas que só deixou o cargo efetivamente em abril de 2022. Na época, o presidente da Câmara afirmou que a demora para declarar a cassação se deu por causa da análise dos embargos apresentados por Roman ao TSE.
Interlocutores do partido de Deltan, o Podemos, dizem que, embora os advogados estejam preparando a defesa do ex-procurador na corregedoria da Câmara, é difícil que o deputado fique no cargo mais tempo do que o permitido no regimento. O caso de Dallagnol é “extremamente delicado e inédito”, nas palavras do professor de Direito Constitucional Fabio Tavares Sobreira. Segundo o especialista, o TSE não decidiu a questão nos moldes da lei.
“A jurisprudência do TSE é clara em dizer que a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é elementar para a configuração da inelegibilidade. O mesmo não ocorre com pedido de providência ou com reclamação disciplinar, já que não é qualquer espécie de procedimento disciplinar que leva à aplicação de penalidade. Formalmente, ele [Deltan] não tinha Processo Administrativo Disciplinar aberto”, avalia o jurista.
A Corte entendeu que cabia tornar Dallagnol inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou a exoneração do cargo de procurador para evitar a transformação desses procedimentos em PADs.
Ao se defender da decisão do tribunal, Dallagnol afirmou que os ministros do TSE usaram uma “inelegibilidade imaginária” para justificar seu afastamento dele, e acrescentou que a sentença fere a presunção de inocência. “Não existia processo administrativo disciplinar”, frisou.
Diante do caso, a presidente nacional do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), afirmou que vai recorrer da decisão do TSE. “A gente sabe o absurdo que se acometeu, uma decisão baseada na suposição de um processo administrativo que nunca existiu”, disse.