O Senado aprovou no último dia 10 de maio, projeto de lei complementar que regulamenta a concessão da aposentadoria especial por periculosidade, que ofereça risco à saúde ou à integridade física. O projeto nesta condição os guardas municipais, pessoas que fazem serviço de vigilância, pilotos, copilotos, comissários de bordo e profissionais que atuam em estações, subestações e na manutenção do sistema de energia elétrica entre as profissões com este direito.
A aposentadoria social é um benefício que permite antecipar a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Na aprovação ficou definido a caracterização da periculosidade que estavam pendentes desde a aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019. O texto foi aprovado por 66 a 0 e segue agora para a Câmara dos Deputados.
Outra mudança foi a inclusão de um benefício para quem trabalha com mineração de subsolo ou de rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição a amianto e asbestos. Este pagamento dependerá da permanência na atividade a um período maior do que o limite exigido para a aposentadoria.
CÁLCULO
O projeto aprovado no Senado manteve parte das regras estabelecidas na reforma da Previdência para determinar a aposentadoria especial. Para quem estava em uma profissão com risco à saúde ou à integridade física antes de 13 de novembro de 2019 foi mantido o cálculo de pontuação. Para quem entrou depois da reforma de 2019, a aposentadoria é determinada pelo tempo de permanência mínima nesta atividade, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco do ofício.
Foi mantido também o fim da conversão do tempo especial em comum para cálculo de aposentadoria, o que era permitido até 2019. Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral – pagava 100% da média salarial feita com os 80% maiores salários desde 1994. Após a reforma, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir com o INSS e, depois, é aplicado o cálculo, que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição. Cada ano extra além do mínimo exigido garante 2% a mais no cálculo.
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum. Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Com a reforma, porém, essa conversão de tempo especial em comum é válida apenas para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019, quando o segurado multiplica os dias trabalhados pelo risco da atividade.