O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) retenha cautelarmente o valor de RS 408.331,10, relativo à verba “administração Local, até que o TCE-RS analise definitivamente o mérito da matéria”. A verba faz parte de contrato entre a EGR e RGS Engenharia S.A e destinado à implantação de interseção na RSC 287, na travessia urbana de Montenegro.
A relatora do processo, conselheira substituta Ana Moraes, considerou a possibilidade de que sejam pagos valores indevidos à empresa contratada. Conforme o TCE-RS, embora o Gestor tenha, em tese, anuído ao posicionamento da equipe de auditoria, não houve formalização adequada em instrumento que vincule as partes, razão por que se mostra prudente a atuação preventiva do Tribunal de Contas em sede de tutela de urgência.
A decisão se mantém até que o Tribunal aprecie o mérito da matéria. O gestor da EGR, Luiz Fernando Salvadori Zachia, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
Em nota, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) se manifestou sobre a reportagem dessa forma:
“A Empresa Gaúcha de Rodovias informa que não realizou o pagamento de R$ 408.331,10 e esclarece que a decisão de não fazer a quitação do valor foi tomada antes mesmo do Tribunal de Contas do Estado orientar para a retenção cautelar. A EGR ressalta que já encaminhou pedido para formalizar o não pagamento por meio de lavratura do termo aditivo contratual com a empresa que executou a travessia urbana de Montenegro, na RSC-287, entregue à comunidade em janeiro deste ano.
A obra modificou a organização do fluxo de veículos em uma área diariamente congestionada, reduziu consideravelmente o número de acidentes e garantiu mais segurança aos pedestres que precisam fazer a travessia nos dois sentidos da rodovia. No local, a EGR construiu duas rotatórias, ruas laterais, faixas elevadas para travessia de pedestres e implantou nova sinalização viária, atendendo reivindicações históricas de moradores e comerciantes locais.”