Para auxiliar lojistas na adequação ao novo decreto estadual – que determinou que a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e) deverá ocorrer de forma integrada ao pagamento – a Vero oferece soluções práticas e econômicas. A rede de adquirência do Banrisul conta com diversas opções para atender empresas de todos os portes e segmentos. Dessa forma, clientes da Vero garantem a conformidade com a legislação e, ao mesmo tempo, otimizam seus processos de pagamento.
O aplicativo Vero Nota Integrada possibilita a emissão da NFC-e para pagamentos em débito, crédito, dinheiro ou Pix, gerando a nota assim que confirmado o pagamento. Depois de emitido, o comprovante pode ser enviado para o cliente por e-mail ou por aplicativos de mensagem instantânea, sendo a impressão física opcional. O app é indicado para lojistas que procuram uma opção de baixo custo e que não dispõe de elevado número de itens a serem comercializados.
INOVAÇÕES
A ferramenta pode ser utilizada na maquininha Vero Smart ou no celular, no caso de lojistas que vendem com o leitor de cartão Vero Bluetooth. O app Vero Nota Integrada pode ser baixado na Vero Store (loja de aplicativos da Vero), que oferece, ainda, diversos outros aplicativos exclusivos para bares, restaurantes, estacionamentos e outros segmentos – e que também emitem a Nota Fiscal de forma integrada.
Se o estabelecimento já possui uma automação e tem interesse em trabalhar com a solução de Nota Integrada da Vero, é possível associar o sistema existente com a Vero Smart, bastando realizar a homologação junto à Vero. Por outro lado, empresas que operam com TEF já estão automaticamente adequadas à legislação. Nesses casos, pode-se solicitar o credenciamento à Vero, para que o negócio passe a aceitar todas as bandeiras habilitadas à rede de adquirência do Banrisul.
De acordo com o diretor da Banrisul Pagamentos, Antônio Carlos Antunes, a Vero está sempre em busca de inovações a fim de se consolidar como uma parceira fundamental para as empresas gaúchas. “As novas soluções disponibilizadas aprimoram a experiência de pagamento, trazendo mais segurança e transparência nas transações e possibilitam a adequação às exigências legais de uma forma simples e com baixo custo para os varejistas”, frisa.
DECRETO
Um novo decreto do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Nº 56.670) exige que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão estejam integrados, automaticamente, com a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e). Assim, a emissão da nota deve ocorrer na mesma máquina onde há a aceitação do pagamento, seja pagamento com cartão, Pix ou com outras modalidades eletrônicas. A decisão é relativa aos pagamentos recebidos de forma presencial.
O decreto compreende todas as pessoas jurídicas que realizam venda de mercadorias e são contribuintes de ICMS, com inscrição na Receita Estadual. A determinação não abrange Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que exercem atividades de prestação de serviços e que não realizam comércio de mercadorias nem MEIs (Microempreendedores Individuais).