A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos no país. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de Covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.
Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não vai mais ser obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 para embarque em cruzeiros, embora a companhia marítima ainda possa exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados e, nessas situação, deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de Covid.
Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela doença.
“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da OMS de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.
Regras em vigor
Seguem vigentes as normas sobre o controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.
Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.
Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.