A Justiça de Carazinho, no Norte gaúcho, julgou improcedente uma acusação do Ministério Público estadual contra uma mulher que havia tentado furtar, do local de trabalho, cinco pacotes de sabão em pó, com valor total de R$ 37,25. O caso se registrou no município de Victor Graeff. Na resposta à acusação, ao pedir a absolvição, o defensor público Antonio Marcos Wentz Brum alegou princípio da insignificância, ressaltando ainda a condição social e econômica da ré que, à época, recebia salário de R$ 954.
De acordo com o defensor, as perturbações leves da ordem jurídica devem ser objeto de outros ramos do direito, fora da seara penal. Ele também argumentou que o fato era irrelevante sob o ponto de vista social.
Funcionária de uma creche municipal quando ocorreu o flagrante, a mulher tentou levar para casa os produtos de limpeza. Em depoimento, ela contou ter pego os pacotes após dar falta de R$ 50 na carteira e pedido ajuda, sem sucesso, à diretora do estabelecimento. Embora tenha alegado que agiu em um momento de ímpeto, na declaração que consta no processo, feita a próprio punho, a trabalhadora relatou arrependimento.
A mulher acabou respondendo a um processo disciplinar perante o Executivo Municipal – que resultou na demissão – e sendo denunciada pelo Ministério Público com a justificativa de peculato, ou seja, apropriação de um bem ou valor por funcionário público em razão do cargo.
Além disso, o defensor público lembrou que em nenhum momento a funcionária se esquivou de esclarecer os fatos, tendo colaborado para a elucidação e admitido, de forma espontânea, a falha cometida. Em caso de condenação, ela corria risco de 2 a 12 anos de reclusão.