Casal se acusa mutuamente por agressões à menina Mirella, morta aos 3 anos em Alvorada

Mãe e padrasto foram ouvidos na última audiência do processo, assim como conselheiro tutelar - réu por omissão

Foto: Redes sociais/Reprodução

O caso Mirella teve a última audiência nesta sexta-feira, mas o desfecho judicial, com a condenação ou absolvição dos acusados, deve ocorrer somente entre junho e julho. A última testemunha do caso prestou depoimento, nesta sexta, no Foro da Comarca de Alvorada, assim como os três réus pela morte da menina de 3 anos, levada sem vida a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, em 31 de maio de 2022. Respondem por tortura, com resultado em morte, a mãe da criança, Lilian Dias da Silva, e o padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior. Também é réu no processo o conselheiro tutelar Leandro Brandão, por omissão após a denúncia de maus tratos à criança.

O colega de trabalho de Anderson, última testemunha a ser ouvida, afirmou que o padrasto de Mirella chegou a lhe mostrar a menina amarrada no quarto. De acordo com ele, o homem acusou Lilian de maltratar a criança. Ao depor, Anderson também afirmou que nunca agrediu Mirella e que Lilian chegou a quebrar o braço da menina em outra ocasião. Já a mãe chorou em diversos momentos e afirmou que nunca agrediu a criança. Ela atribuiu a Anderson a tortura que causou a morte da filha.

Também prestou depoimento, nesta sexta, o conselheiro tutelar acusado de ter negligenciado o caso. Leandro disse que não recebeu indicação de urgência e que verificou o endereço informado, tendo aguardado o andamento administrativo do caso para seguir atuando. Leandro e Anderson compareceram ao Foro de Alvorada, enquanto Lilian e a testemunha foram ouvidas por videoconferência.

O juiz determinou prazo de cinco dias úteis para que o Conselho Tutelar forneça dados de ponto e de motoristas do órgão solicitados pela defesa do conselheiro e pelo MP. Recebidas as informações, o MP vai ter 10 dias úteis para apresentar as alegações por escrito. Na sequência, vai ser vez das defesas se manifestarem no mesmo prazo. Só depois, o juiz analisa o caso e profere a sentença em um prazo convencionado de até 30 dias.

A defesa de Anderson disse ao Correio do Povo que prefere não adiantar a tese, mas acredita que o que ocorreu ficou esclarecido nas audiências, dizendo esperar justiça. A defesa de Leandro afirmou que os memoriais mostrarão que não havia emergência quando o conselheiro recebeu o e-mail repassando o caso, e questionou o motivo de a médica que examinou a vítima um dia antes não ter sido ouvida. A defesa de Lilian preferiu não se manifestar. O MP também não concedeu declaração.