MP tributa aplicações financeiras no exterior pelo IRPF

Embora com força de lei, medida precisa ser aprovada pelo Congresso

Real Moeda brasileira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória (MP) que taxa aplicações financeiras no exterior pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Publicada na véspera no Diário Oficial, a medida afeta a renda de pessoas residentes no Brasil que é mantida nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust”.

Embora ainda precise ser aprovada no Congresso antes, a MP entra em vigor com força de lei, e prevê que as pessoas físicas precisarão computar, de forma separada, os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024.

A alíquota será de 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar 6 mil reais. Para rendimentos anuais entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e, para parcela acima de 50 mil, será de 22,5%. O texto também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.