O julgamento do processo sobre o reajuste das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a ser suspenso nesta quinta-feira, por volta das 14h52min, pouco tempo após ter recomeçado. Um pedido de vista do processo, feito pelo ministro Nunes Marques, motivou a interrupção.
O magistrado alegou que precisa de mais tempo para analisar a ação, movida pelo Partido Solidariedade em fevereiro de 2014. Na quinta-feira, dois ministros do tribunal haviam votado: Luís Roberto Barroso e André Mendonça foram favoráveis à demanda do processo, concordando que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
No início da sessão desta quinta, Nunes Marques disse que pretende devolver a ação para julgamento brevemente. Ao pedir vista, o magistrado afirmou que quer analisar argumentos da União sobre o caso, e que a suspensão do julgamento não vai causar prejuízos para os trabalhadores titulares de contas do fundo.
A ação questiona a forma como é feito o reajuste dos valores do fundo, hoje calculado a partir da Taxa Referencial (TR), um índice criado nos anos 1990. Atualmente, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR mais 3% ao ano. Essa taxa está em 0,32% ao mês, enquanto a poupança registra remuneração mensal de 0,6%.