Porto Alegre: Vereadores aprovam criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana

Tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre será fixada pelo Executivo e posteriormente analisada pelo Legislativo e pelo novo conselho

Foto: Alina Souza / CP

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 23 votos a 11, o projeto de lei complementar do Executivo que cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Commu), em substituição ao Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu).

O Commu será composto por 13 representantes da administração pública e 13 da sociedade civil. O novo conselho é vinculado e será gerido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU). Nele, estarão também entidades como a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) e a Federação das Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).

Em entrevista à Rádio Guaíba, o líder do Governo na Câmara Municipal, Idenir Cecchin (MDB), justificou a mudança dizendo que o Commu será mais ativo nas decisões. ” A intenção foi oxigenar o conselho e ter um conselho que realmente participe ativamente na fiscalização, digamos assim, e não só homologando os aumentos que vinham para que fossem aprovados”.

Já o vereador de oposição, Marcelo Sgarabossa (sem partido), acredita que o Poder Municipal terá plenos poderes, diminuindo a participação popular nas futuras decisões. “Além de mudar o nome ele reduziu a participação das entidades que opinavam sobre a questão sobre a questão do aumento da passagem. Então, o praticamente o Executivo quer governar com todo o poder sem ouvir a população”, declarou.

O projeto aprovado estabelece que a tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre será fixada pelo Executivo, mediante decreto, e posteriormente enviado ao Legislativo e ao Commu para análise. O plenário reprovou a manutenção do formato de análise atual do Comtu, proposta pela oposição.

Cada membro do Commu terá duração de dois anos, sendo permitida uma única recondução. O texto prevê, ainda, as competências do conselho e as normas para sua organização administrativa, regimento interno e sessões plenárias.