Governo melhora condições de contratação e renegociação do Pronampe

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a medida amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do programa

Dinheiro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que altera e aprimora as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei 14.554 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24, e foi sancionada sem vetos. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a medida amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do programa.

O prazo atual em vigor era de 48 meses, prorrogáveis por mais 12. O prazo de carência mínima é de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento. Pela legislação também fica ampliado o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

FUNDOS CONSTITUCIONAIS

O Pronampe foi criado em 2020 para enfrentar os efeitos da pandemia da covid-19, para ampliar a oferta de crédito para as empresas de pequeno porte e estimular o consumo. As operações de crédito podem chegar até 30% do faturamento anual das empresas, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento.

A Lei também autoriza os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) a realizar, uma única vez, em até um ano após a entrada em vigor da lei, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação.