Evitar “maus odores”, roupas com bolinhas, bolsas, calçados e acessórios velhos ou sujos são algumas das sugestões em cartilha enviada pelo Banco Inter aos seus funcionários na semana passada. O texto teve uma repercussão negativa nas redes sociais pelas exigências peculiares.
Em entrevista à Rádio Guaíba, a advogada trabalhista e professora de Direito e Processo do Trabalho na Unisinos, Carolina Spina afirma que o caso pode ser considerado assédio moral. “Houve uma violação expressa do limite entre o que é o poder diretivo do empregador e a própria questão do livre exercício do trabalho. Sobretudo se o trabalhador conseguir demonstrar que aquela cartilha, embora impessoal, teve o intuito de atingi-lo na sua individualidade. É plenamente possível, a partir de provas testemunhais, abrir um processo judicial”, explica.
A advogada explica que existem regulamentos que estabelecem certas formas de conduta e que, em 2017, a Reforma Trabalhista fez alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que permitiram que os empregadores pudessem ajustar ou determinar algumas normas. No entanto, ainda de acordo com a magistrada, existe um limite de respeito à figura do trabalhador. E mais, se as exigências previstas gerarem custos ao funcionário, é a empresa que deverá fornecer subsídios para que as exigências sejam atendidas.
Ela afirma que é possível que, eventualmente, se faça uma alteração na lei que preveja punições severas, como indenizações com valores elevados, para que as empresas adotem normas de comportamento e códigos de conduta que sejam invasivos. A advogada relembra o caso de uma empresa aérea que exigia que as aeromoças estivessem maquiadas e de unhas feitas, e que, a partir de demandas judiciais, se exigiu que essa empresa arcasse com esses valores para as funcionárias.
“Nunca ouvi falar de fiscal de odores, mas, se acontecesse esse tipo de situação em que o trabalhador (a) sentiu-se constrangido diante dessa conduta danosa, ele deve abrir uma denúncia no sindicato da sua categoria e se for o caso, no Ministério Público do Trabalho (MPT), relatando o ocorrido e pedindo que a empresa seja notificada a prestar esclarecimentos sobres os atos praticados”, esclarece Carolina.
A especialista ressalta que condutas como essa devem ser denunciadas ao sindicato que representa a sua categoria e até mesmo para o Ministério Público do Trabalho (MPT), órgãos responsáveis por fiscalizar as relações de empregos.