Termina nesta terça-feira o prazo para o cadastramento ao Auxílio Emergencial Gaúcho de microempreendedores individuais e trabalhadores formais desempregados dos setores de alojamento, eventos e alimentação. Esse público pode solicitar a parcela única de R$ 800, a ser paga por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, ordem de pagamento ou PIX para qualquer conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Os pagamentos terão início em 22 de maio e serão concluídos ainda no primeiro semestre.
A um dia do término, entretanto, apenas 42,8% dos beneficiados encaminhou o cadastro. De acordo com a Procergs, até esta segunda-feira, foram registrados 33.664 pedidos, o que representa menos da metade do total de possíveis beneficiados.
Integrantes dos dois grupos, que tenham sido afetados durante a pandemia – microempreendedores individuais e trabalhadores formais desligados dos setores de alojamento, eventos e alimentação – podem se cadastrar no site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, por meio da conta gov.br.
É importante ter cuidado ao colocar os dados porque, caso seja preenchido mais de um cadastro, apenas o último vai ser considerado pelo governo. Não vai ser pago mais de um benefício por pessoa caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas – MEI e trabalhador desempregado.
A Secretaria de Turismo, responsável pelos repasses nesta fase do auxílio, alerta que o prazo termina definitivamente amanhã, terça-feira, e que não vai haver nova prorrogação.
Instruções para cadastro
Acesse o portal Auxílio Emergencial Gaúcho;
Escolha o grupo ao qual pertence e clique em “Mais informações”;
Abaixo da informação sobre o período de cadastramento, clique em “Formulário de Cadastro”;
Identifique-se com o login da conta gov.br;
Assinale as declarações e preencha as informações solicitadas;
Após preencher o formulário, verifique na tela a mensagem de confirmação de envio com sucesso. O usuário recebe no e-mail informado o número do protocolo.
Auxílio Emergencial Gaúcho
O Auxílio Emergencial Gaúcho, instituído pela Lei 15.604, vem atendendo os setores que foram mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus. As três etapas do programa correspondem a um total de R$ 106,9 milhões na forma de subsídio a cerca de 97,5 mil beneficiários.
Nas duas primeiras etapas do auxílio, realizadas em 2021, os grupos beneficiados foram mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, eventos e alimentação.