Três homens foram condenados na madrugada desta sexta-feira (21) pelo assassinato de Rodrigo de Souza Maletch, cometido em 14 de abril de 2017, no estacionamento da Penitenciária Estadual de Rio Grande (Perg). Maletch era detento e estava saindo do presídio. O julgamento, que aconteceu no Fórum de Rio Grande, teve início às 9h30 dessa quinta-feira (20) e encerrou por volta da 1h30.
Cinco testemunhas seriam ouvidas, sendo todas policiais. Contudo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) dispensou a oitiva de três delas. Dessa forma, foram ouvidos apenas o delegado Rafael Patella, da 3ª Delegacia de Polícia do município, que desenvolveu toda a investigação, e o policial militar que participou do flagrante.
De acordo com o MPRS, representado pelos promotores de Justiça Rogério Meirelles Caldas, Caio Isola de Aro e Pedro Santos Fernandes, as defesas dos réus alegaram durante o interrogatório que os três homens não eram os responsáveis pelo crime e que os áudios usados pela acusação também não eram deles. No entanto, os sete jurados chegaram à conclusão de que essa versão não procedia e que tudo era coerente e compatível com as alegações do Ministério Público.
Conforme o promotor Caio Isola de Aro, a prova desse processo era bem clara pelo fato de que os executores combinaram por telefone toda a trama do crime. “O principal deles, o líder, que foi condenado a 44 anos, usou o celular de dentro da cadeia (Perg) para combinar com os demais o homicídio. Eles delimitaram o momento em que a vítima saia desarmada e desprotegida da penitenciária, num dia em que não haveria nenhum confronto porque era dia de visitação dos familiares dos presos, o que impediria a polícia de reagir”, destaca.
As penas variaram entre 44 e 28 anos de reclusão: o mandante do crime e líder da facção criminosa, Carlos Alexandre Rodrigues Gonçalves, foi condenado a 44 anos de reclusão; o condutor da motocicleta, Matheus Gonçalves da Rosa, 38 anos de reclusão; e o executor, Laydson Júlio de Lima, 28 anos de reclusão.
De acordo com o MPRS, existiria um quarto envolvido no crime, que os réus teriam designado nos áudios para ser o executor do assassinato e que também foi julgado pela corte. Contudo, esse quarto integrante, chamado Gabriel Macedo Jorge, acabou não sendo o atirador na noite do crime. Dessa forma, ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas.
No dia do crime, um policial que estava na guarita viu a execução e passou as informações e características dos indivíduos para outras guarnições que estavam na rua. Os policiais verificaram e iniciaram a perseguição. Os indivíduos efetuaram disparos contra a polícia, e, durante a perseguição, um deles, o executor, caiu e foi detido. Eles foram pegos a cerca de oito quilômetros do local do crime.
Com a ajuda de moradores, a polícia conseguiu encontrar onde o condutor da motocicleta estava escondido e o celular dele foi apreendido. Mesmo as conversas sendo excluídas, a polícia conseguiu recuperar o conteúdo no chip do aparelho e descobrir o planejamento do crime.