Após a divulgação, pela Receita Federal, de que o governo pretende acabar com a isenção de imposto sobre encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), o Ministério da Fazenda divulgou nota para esclarecer que nunca existiu esse tipo de isenção para compras online do exterior.
O benefício é exclusivo para envios de pessoa física para pessoa física. Segundo a Receita Federal, a dispensa do pagamento do tributo de importação nunca se aplicou ao varejo online e vem sendo usada de maneira fraudulenta por algumas empresas de fora do país.
O governo alega que, se com base nesse benefício, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, é porque vêm agindo ilegalmente.
“Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”, esclarece o ministério em nota.
O que a pasta pretende é reforçar a fiscalização. “A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, explica o texto.
A medida busa apertar o cerco de fiscalização a gigantes varejistas asiáticos, como AliExpress (do Alibaba Group), Shein e Shopee, que vendem produtos importados a preços baixos, conquistando parte importante do mercado brasileiro.
O ministério garante que, com as alterações anunciadas, não vai haver qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet. “As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, reforça o comunicado.
“Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, finaliza o texto.