Governo avalia retomar projeto travado no Senado para fazer mudanças no IR

Alternativa é aproveitar o PL 2337/21, que estende a isenção do IR para R$ 2,5 mil

IRPF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo Federal tem como alternativa aproveitar o Projeto de Lei 2337/2021 para retomar a discussão sobre a reforma do Imposto de Renda (IR). Travada no Senado desde 2021, a proposta aguarda a indicação de quem será o relator na Comissão de Assuntos Econômicos. O texto foi aprovado na Câmara, mas ainda não foi analisado pelo Senado.

De autoria do Executivo, o PL 2337 altera várias regras do IR, entre as quais a faixa de isenção do IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. A ampliação da faixa de isenção do IR é uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas o projeto estende essa faixa somente até R$ 2,5 mil.

Durante reunião do grupo de trabalho da Reforma Tributária nesta semana na Câmara dos Deputados, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse que “nada impede que o texto passe por alterações”. Neste caso, a proposta voltaria para a Câmara. O PL 2337 tem pontos polêmicos, que fizeram com que o próprio relator, senador Angêlo Coronel (PSD-BA), dissesse que manteria a proposta na gaveta, entre os quais a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas.

REFORMAS

A tabela do IR não é atualizada desde 2015. Hoje só estão livres do imposto quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. No segundo semestre de 2022, quando o Governo Federal enviou o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 ao Congresso Nacional sem a previsão de corrigir a tabela do Imposto de Renda, a expectativa do Executivo já era negociar a reforma do imposto com o Congresso por meio de propostas em andamento no Legislativo, entre elas o PL 2337.

Veja outras propostas

  • PL 4.452/2021:determina que, a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10%, devem ser corrigidos pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto;
    • PL 2.988/2019:divide as faixas de renda em salários mínimos. Quem recebe até quatro mínimos mensais ficaria isento do imposto a partir do ano seguinte. O texto também prevê o reajuste da tabela de acordo com o IPCA; e
    • PLP 125/2019: estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a previsão de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda pela variação acumulada no ano anterior do IPCA.

(*) com R7