Vacinação contra a gripe começa em 10 de abril para pessoas de 60 anos ou mais em Porto Alegre

Na capital, grupos prioritários abrangem 717.025 pessoas

Foto: Guilherme Almeida / CP

A campanha de vacinação contra a gripe começa em 10 de abril, em todo o País. Em Porto Alegre, poderão ser imunizados, na primeira etapa, os idosos com 60 anos ou mais. A meta é atingir 90% de cada grupo até 31 de maio. Em Porto Alegre, o público-alvo atinge 717.025 pessoas.

A campanha vai ser ampliada a outros grupos à medida em que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) receber mais doses. Todas as unidades de saúde municipais terão oferta de imunizantes. O horário de funcionamento varia de acordo com a unidade.

As vacinas influenza trivalentes, a serem utilizadas no Brasil neste ano, foram produzidas pelo Instituto Butantan e protegem contra complicações causadas pelas cepas de vírus Influenza A (H1N1), a (H3N2) e B. Elas podem ser aplicadas junto de outras vacinas do calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Grupos prioritários
– Idosos com 60 anos de idade ou mais: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade;

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);

– Gestantes: com maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não vai ser exigida comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o estado de gravidez;

– Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto serão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação;

– Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a vinculação ativa como professor seja das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado;

– Povos indígenas: todos os povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade;

– Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. Devem atuar em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais: médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e os respectivos técnicos e auxiliares. Trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalhem nos serviços de saúde, mesmo sem prestar assistência à saúde diretamente, também podem se imunizar. Incluem-se, ainda, profissionais de cuidados domiciliares como cuidadores de idosos e doulas/parteiras, e estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde;

– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis, e guardas municipais, devendo ser comprovada a vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.

– Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), que devem comprovar o vínculo ativo.

– Pessoas com doenças crônicas não-transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.