Termina nesta quinta-feira, 6, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais. Obrigatória para empresas com ou sem funcionários no ano-base das informações, a declaração ajuda a tomar decisões, no cálculo de benefícios a pagar e outros. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa. Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída. Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.
A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.