Conforme Araújo, o aparato normativo que está na Constituição Federal referente aos direitos básicos de todo e qualquer trabalhador é colocado em prática por instituições na sociedade e o Poder Judiciário é a instituição que trata do direito do trabalho. “Os juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do trabalho (TST) são os que fazem atuar a legislação trabalhista prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, explicou, salientando que toda esta estrutura é tocada pela Justiça do Trabalho. “Temos, ainda, como órgãos auxiliares, o Ministério Público do Trabalho e a fiscalização do trabalho, que é exercida pelos auditores fiscais ligados ao Ministério do Trabalho. O Rio Grande do Sul possui mais de 115 Varas do Trabalho e mais de 200 juízes do trabalho, entre titulares e substitutos”, informou.
Ao trazer o tema para o agronegócio, o presidente TRT-4 disse que a legislação trabalhista é pensada genericamente para todo e qualquer trabalhador. Lembrou que até 1988 havia uma pequena distinção entre trabalhadores urbanos e rurais, mas a partir da Constituição os direitos passaram basicamente a serem equivalentes para ambos, porém, “com algumas peculiaridades no Estatuto do Trabalhador Rural, que é a Lei 5.889”. Araújo citou, como exemplo, os intervalos na cidade que são regidos pelo artigo 71 da CLT e que prevê, por exemplo para uma jornada de até 6 horas, um intervalo de 15 minutos. Já no campo, a lei diz, especificamente, que este intervalo é de acordo com os usos e costumes da região.
Araújo enfatizou que o Brasil é muito grande e existem peculiaridades regionais imensas. Observou que dentro do Rio Grande do Sul existem muitas atividades diferentes em cada região. “Mais importante do que interpretar o texto legal é conhecer a realidade. O primeiro compromisso de um juiz, antes de conhecer o direito, é conhecer a situação de fato. A norma jurídica é pensada em abstrato, mas o juiz tem que aplicá-la em um caso concreto. É importante no meio rural que as pessoas tenham conhecimento dessas normas, mas também tenham conhecimento de levar ao juiz as características do ambiente de trabalho, dos costumes da região, da atividade agrícola, da sazonalidade. É deste contraditório que nasce a capacidade do juiz de conhecer e interpretar a realidade local”, frisou.
O presidente do TRT-4 salientou que conhecer a realidade local diz respeito a prestar um bom serviço de justiça. No entanto, destacou que as pessoas têm que ter um mínimo de discernimento em conhecer a realidade em que estão inseridas. “É fundamental buscar informações sobre a sua atividade e saber levar esse conhecimento quando for demandado em juízo, Isto é de uma importância vital, pois pode fazer a diferença entre ganhar e perder”, explicou.
Ao abordar a questão do trabalho análogo à escravidão, que no Brasil é considerado um crime hediondo, Araújo colocou que ele ocorre por uma série de fatores, mas que não se deve generalizar e exagerar. “Nós vivemos um período em que há uma excessiva ideologização tanto para um lado quanto para o outro. É um tema que precisa ser tratado com serenidade e transparência”, observou, salientando que uma vez comprovada a utilização de formas degradantes, como maus tratos, por exemplo, é preciso haver punição, para o bem da sociedade.
De acordo com Araújo, dar condições de trabalho digno não se trata apenas de uma questão moral ou jurídica, mas econômica. “O valor agregado do trabalho digno acaba compensando eventuais custos iniciais em relação à questão trabalhista como um todo. Então, essa é uma reflexão: primeiro, sem exageros; segundo, na justa medida; terceiro, pensar que este é um compromisso de toda a sociedade”, pontuou, afirmando que uma vez estabelecidos esses parâmetros é preciso haver diálogo entre trabalhadores, empregadores e o poder público.
Ao citar alguns exemplos pelo mundo, Araújo disse que este é um tema que tem repercussões globais. “A própria comunidade tem que desenvolver a consciência de que trabalho análogo à escravidão é repulsivo e um mau negócio”, concluiu.