Pacheco confirma a Lira que não vai alterar modelo de análise de MPs

Presidente do Senado se recusou a reunir deputados e senadores, como pediu o presidente da Câmara, para discutir a tramitação

Fotos: Agência Senado / Reprodução

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta sexta-feira ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que não vai mudar o formato do Congresso Nacional para analisar as medidas provisórias (MPs) elaboradas pelo governo federal.

Na sexta-feira da semana passada, Lira acusou Pacheco de incoerência e cobrou a convocação de uma sessão do Congresso para todos os deputados e senadores decidirem juntos o modelo de tramitação das MPs.

Pacheco, no entanto, disse que não vai realizar essa audiência e que vai seguir o modelo tradicional de análise, que prevê a criação de uma comissão mista para o início das discussões, com a participação de 12 deputados e 12 senadores.

“A observância do rito constitucional das medidas provisórias é ordem cuja imposição deve se dar de ofício por esta Presidência, pelo que seria dispensável provocação por questão de ordem, como o é a realização de sessão conjunta para tal finalidade”, afirmou Pacheco em ofício enviado a Lira.

Mudança na pandemia
Em virtude da pandemia da Covid-19, a tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional precisou ser alterada, com as propostas sendo analisadas direto no plenário. Nesse formato, coube sempre à Câmara apreciar as MPs primeiro.

Lira defendeu a manutenção desse rito, mas Pacheco respondeu que é contra. Depois, o presidente da Câmara chegou a sugerir alterações na composição das comissões mistas para possibilitar uma proporcionalidade de um senador para cada três deputados, por levar em conta que a Câmara soma 513 parlamentares, e o Senado 81. Contudo, segundo Pacheco, retomar o modelo tradicional é um “imperativo constitucional”.

“A observância desse rito não está na esfera de discricionariedade das Mesas das Casas do Congresso Nacional, antes, trata-se de imperativo constitucional cujo afastamento somente se pode dar em situações excepcionalíssimas, tal como ocorreu com o advento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia de Covid-19”, acrescentou Pacheco, no ofício.