A 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 1° Vara Criminal de São José que indeferiu pedido de liberdade em favor de um indivíduo acusado de propagar ideias neonazistas e fascistas. A defesa dele, além de recorrer à presunção de inocência, alegou que ele possui ocupação lícita, residência fixa e família constituída.
O suspeito está preso desde 14 de novembro do ano passado, quando foi autuado em flagrante por integrar uma célula neonazista, responsável por incitar discriminação e supremacia branca. A ação dos policiais civis e militares catarinenses ocorreu em um sítio em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.
Na ocasião, os agentes prenderam oito indivíduos, sendo quatro gaúchos, um catarinense, um paranaense, um mineiro e um português. Um dos gaúchos usava uma tornozeleira eletrônica por ter sido condenado por tentativa de homicídio no ataque skinhead contra três jovens judeus na madrugada do dia 8 de maio de 2005, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.
Na avaliação do relator do habeas corpus, Juiz de Direito Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo, a segregação cautelar do acusado deve ser mantida, pois “lastreada em elementos concretos depreendidos dos autos acerca das circunstâncias do caso, os quais revelaram a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade das condutas imputadas”.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, segundo os autos, foram encontradas diversas munições, uma faca, um canivete, um livro que conta uma história de um golpe de Estado por parte de um movimento supremacista branco, broches nazistas e camisetas de bandas neonazistas, bem como diversas imagens cultuando a figura de Adolf Hitler nos telefones celulares dos integrantes.
O magistrado destacou o momento vivido pelo país e a importância de cuidados redobrados para combater a ascensão neonazista e fascista. “Há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e a crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do estado, para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação, que não pode ser tolerada sob hipótese alguma”, reforçou. A decisão foi unânime.