STF forma maioria para acabar com prisão especial a pessoas com diploma de nível superior

Trecho da norma que prevê prisão provisória diferenciada vai ser declarado inconstitucional; julgamento termina nesta sexta-feira

Foto: Edu Garcia / Portal R7

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. De acordo com a maior parte dos ministros da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.

Segundo o Supremo, pessoas com diploma de curso superior só poderão ter direito a prisão especial caso seja constatada qualquer tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos – regra já prevista na Lei de Execução Penal, independentemente de grau de instrução.

O caso passou a ser analisado pelo STF em 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação para derrubar a validade da norma. A regra, prevista no Código Penal, é aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior precisa ficar presa de forma provisória até receber a condenação definitiva.

O ministro Alexandre de Moraes relatou a ação. Segundo ele, a separação de presos provisórios por nível de instrução ajuda na “perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado Democrático de Direito”.

“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, acrescentou o ministro.

Já seguiram o entendimento dele os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento termina nesta sexta-feira.