A defesa do vereador de Caxias do Sul Sandro Fantinel divulgou, por meio de nota enviada à Rádio Guaíba, que vai trabalhar para que o político, denunciado pelo crime de racismo nessa terça-feira, garanta o direito a medidas despenalizadoras, quando o réu cumpre medidas alternativas, em troca da extinção da punibilidade, embora esse tipo de acordo tenha sido recusado pelo Ministério Público. Os advogados também dizem discordar do pedido de afastamento cautelar do vereador do cargo. No entender da defesa de Fantinel, há “ausência de previsão em lei” para isso.
Para a promotora de Justiça Vanessa da Silva, que assina a denúncia, o político utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores, em 28 de fevereiro, para praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito a nível nacional, em especial contra baianos e nordestinos, gerando humilhação, constrangimento, vergonha e exposição indevida a um número indeterminado de pessoas.
A promotora lembrou que o denunciado, na condição de vereador, criticou a ação do poder público que resgatou mais de 200 trabalhadores, na maioria baianos, submetidos à situação análoga à de escravos na cidade vizinha de Bento Gonçalves. A denúncia também menciona que o vereador discriminou as culturas baiana e nordestina ao fazer referências pejorativas ao uso de instrumentos musicais, em especial, o tambor.
De acordo com o MP, a fala do vereador caracteriza o crime de racismo, com dois agravantes: o da transmissão do discurso, atingindo um número ilimitado de pessoas, e o extrapolamento da imunidade parlamentar. A promotora pede a perda do cargo de Fantinel até o fim da tramitação – o chamado afastamento cautelar -, com a suspensão da remuneração mensal, e que o Poder Judiciário fixe indenização a ser paga pelo político para reparar os danos morais coletivos causados às vítimas de racismo.
A defesa do vereador Sandro Fantinel, composta pelos advogados Vinícius de Figueiredo e Rodrigo de Oliveira Vieira, tomou conhecimento do oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. A defesa discorda frontalmente do pedido de afastamento cautelar do parlamentar (eleito legalmente pelo voto popular) por completa ausência de previsão em lei. Além disso, diante das circunstâncias do caso, entendemos que o vereador tem direito a medidas despenalizadoras (acordo de não-persecução penal), possibilidade recusada de modo inconsistente pela acusação e que será pleiteada através dos recursos cabíveis.