Skinheads: Três réus começarão a ser julgados nesta terça-feira

Foto: Ananda Muller / Arquivo

Começa às 9h30 desta terça-feira, o julgamento de três dos 14 denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande (MPRS) por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) cometido contra um homem em processo de conversão ao judaísmo. Atuarão no plenário do Foro Central I, os promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Luiz Eduardo Azevedo. A estimativa é de que o julgamento se estenda por três dias.

Conforme os promotores, na madrugada de 8 de maio de 2005, os réus Israel Andriotti da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Leandro Mauricio Patino Braun tentaram matar, com golpes de faca, socos e chutes, um homem que caminhava pela esquina das ruas Lima e Silva e da República, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. A vítima estava em processo de conversão ao judaísmo, usava quipá (pequeno chapéu em forma de circunferência, usado pelos judeus) e estava acompanhado de dois judeus.

Os agressores se identificavam como skinheads, movimento de ideologia neonazista, e queriam marcar os 60 anos da queda do Terceiro Reich com algum ato. Então, quando avistaram o trio de amigos (dois deles usando quipás), os réus partiram para cima. Um foi esfaqueado e dois conseguiram escapar buscando refúgio dentro de um bar. Um dos amigos somente não foi assassinado porque pessoas que estavam por perto intervieram e chamaram atendimento médico.

A situação dos 14 réus

– Três começarão a ser julgados nesta terça-feira por tentativa de homicídio: Israel Andriotti da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Leandro Mauricio Patino Braun;

– Dois foram condenados em março de 2019 por uma tentativa de homicídio: Leandro Comaru Jachetti e Daniel Vieira Sperk;

– O mesmo Conselho de Sentença que condenou Leandro Comaru Jachetti e Daniel Vieira Sperk desclassificou a tentativa de homicídio imputada a Marcelo Moraes Cecilio para lesões corporais e foi declarada extinta a punibilidade do crime por prescrição;

– Três foram condenados em setembro de 2018 por tentativa de homicídio e duas lesões corporais: Thiago Araújo da Silva, Laureano Vieira Toscani e Fábio Roberto Sturm.

– Cinco réus não foram pronunciados pela tentativa de homicídio e, portanto, não serão julgados pelo Tribunal do Júri.