Pacheco detalha projeto para uma nova lei de impeachment; veja o que muda

Para o autor, a lei atual, de 1950, reflete um outro contexto social político e constitucional

Foto: PEDRO GONTIJO/SENADO FEDERAL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nessa quinta-feira um projeto de lei para renovar a lei de impeachment no Brasil. Elaborou o texto uma comissão de 12 juristas, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em dezembro do ano passado.

Além de especificar os crimes de responsabilidade, a proposta atualiza o procedimento de deposição, as condutas dos agentes, e delimita um prazo de 30 dias úteis de análise para cada pedido apresentado no Congresso. Hoje, não há um prazo para a avaliação pelo presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados.

Passado o prazo, a autoridade competente pode arquivar a denúncia, submeter à deliberação da mesa diretora, onde pode ser indeferida ou aprovada e enviada a uma comissão especial.

O texto prevê que, em até 20 dias úteis, essa comissão analise e envie a matéria para a Casa avaliadora. Caso a denúncia tenha sido rejeitada, um terço de cada Casa – isto é, 171 deputados ou 27 senadores, respectivamente – ou líderes partidários que, juntos, totalizem o número, podem apresentar em recurso em até 10 dias úteis. O pedido então deve ser incluído em pauta de reunião, em até 30 dias úteis, para deliberar sobre o tema.

Continuarão sendo precisos dois terços – 342 deputados ou 54 senadores – para que a proposta avance em plenário. O processo segue então para análise, por 180 dias. A nova proposta prevê como crimes de responsabilidade para o presidente da República e o vice atentar contra a soberania nacional, contra a democracia, contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais, contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária. São capazes de apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cidadãos e organizações sindicais ou entidades de classe.

O texto oficializa a separação da votação final do Senado em caso de impeachment do presidente, assim como aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016. “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?”, deve questionar o presidente. Após a pergunta, que pode ser respondida com sim ou não, uma nota votação vai ser realizada para consultar os senadores sobre a inabilitação para o exercício de cargo público por até oito anos de prazo.

Lewandowski, presidente da comissão elaboradora do projeto, também o presidiu o processo de impeachment de Dilma no STF. Pacheco justifica que a atual lei, de 1950, havia sido “pensada para um outro contexto social político e constitucional que não o nosso”. Ele reforça que, em função disso, nos dois processos de impeachment de presidentes da República, o tema acabou sendo judicializado, com o STF fixando um ‘rito’ do processo por crime de responsabilidade.

A proposta sujeita à cassação o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os Ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, os ministros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

Ainda podem sofrer impeachment os governadores e vice-governadores estaduais e do Distrito Federal, os Secretários dos Estados e do Distrito Federal, os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho os membros dos Tribunais de Contas dos estaduais e Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal.