Governo dá 48 horas ao Google e ao Facebook para retirarem anúncios com risco de fraude bancária

Despacho do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Um despacho do governo federal, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, determina a remoção de anúncios e publicidade com propósito de fraude bancária ou financeira do Google e do Facebook. A publicação estabelece prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia em caso de descumprimento.

O despacho se refere a anúncios veiculados pelo Facebook e Google, mas de autoria de terceiros, com informações falsas que podem levar os usuários a compartilhar dados bancários e cair em golpes.

O portal R7 entrou em contato com as duas empresas. O Facebook informou ainda não ter sido notificado, e o Google não retornou até a última atualização do texto. A medida cautelar é assinada por Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O texto deixa claro que o intuito da medida não é responsabilizar as empresas, mas “eliminar o abalo à paz social decorrente da implementação de condutas dolosas, predispostas à fraude, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, forte na premissa de que o crime não pode ser monetizado”.

O texto convida as plataformas a contribuir para a “implementação das melhores práticas na atuação de prevenção e repressão a condutas ilícitas penais no âmbito das redes digitais”. O ministério também sustenta estar intervindo no assunto para prevenir e reprimir crimes por meio dos mecanismos de defesa do consumidor.

“Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo […] de fatos que configuram ilícitos civis”, completa o despacho.